Irregular mas meritória
O editor teve acesso a cópia do relatório do Tribunal de Contas do Estado que apontam irregularidades na prestação de contas do executivo municipal em Bento Gonçalves referentes a repasses de dinhero público à Fundação Consepro em 2009.  A interpretação dos auditores de Caxias do Sul é de que há irregularidades nas contas. O auxilio moradia, por exemplo, afronta art. 28 inciso XXII da Lei 10098/94 que estatuiu o regime jurídico único dos servidores públicos civis, do RS, que proíbe de receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão de suas atribuições... inclusive há uma lei municipal que prevê isso ( Lei municipal nr.4160/07 em seu art. 6º, II  fls 403 a 418 veda o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração pública Federal, Estadual ou Municipal).

Ninguém pode dar dinheiro diretamente a qualquer servidor público. Ainda que comprovadamente o dinheiro entregue pelo Consepro para os policiais seja para o aluguel, não pode ser desta forma. 

A interpretação dos auditores do TCE é de que a prefeitura repassa recursos públicos para uma entidade privada que os repassa para outro ente público. Deveria então repassar diretamente. 

Sobre o pagamento de despesas correntes, inclusive compra de iogurte, pipoca, mamão, balas, caramelos,incensos, bombons ( clique na imagem ao lado)  os auditores entendem  que custeio de despesas de competência de outros entes da federação ,se houver, só podem ser assumidos desde que haja previsão na Lei de diretrizes Orçamentárias e na lei orçamentária anual sendo ainda necessário convênio ou acordo.
 
O Consepro não só pagou a conta das guloseimas mas pagou a conta de vários materiais de expediente, manutenção de viaturas, combustível, equipamentos e manutenção de prédios, o que convenhamos fez até mais do que deveria. 

Na interpretação jurídica comprar balas, café, erva mate é errado. Era de esperar que a interpretação jurídica concluísse que nenhum órgão público pode funcionar perfeitamente sem uma bombona de água, sem papel higiênico ou até mesmo sem um cafezinho.

É portanto irregular  o pagamento das despesas que há anos o Consepro assume em Bento, mas é meritória. O tribunal não só entende como irregular, como aconselha que o dinheiro seja devolvido .

Há anos os Consepros amparam a segurança pública gaúcha. Não fosse a atuação do Consepro certamente a situação dos órgãos de segurança em Bento estariam muito piores. Ainda que juridicamente a atuação esteja irregular, não desqualifica o trabalho feito até agora. Isso sim é que tem que ser avaliado antes de qualquer decisão definitiva.
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Milan Tomic

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