O direito de greve
Greves! Fazer greve é um direito assegurado aos trabalhadores. A eles cabe definir sobre os interesses que devam por meio dela defender. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.” Com esse texto, o artigo 9º da Constituição Federal garante o direito à greve, já reconhecido anteriormente na Carta de 1946.

Mas a greve deve ser o último recurso de uma classe na tentativa de fazer ouvidas suas reivindicações ou evitar perdas e represálias trabalhistas. E nesta tentativa é bom saber separar bem os interesses que muitas vezes estão camuflados por discursos corporativistas.

Embora seja impossível eliminar um certo viés político–ideológico no meio sindical, é importante insistir para que a política seja apenas um acessório e jamais o motivo principal da vida de um sindicato. Nada deve impedir que a entidade possua dirigentes filiados a um ou mais partidos políticos e que concorram às eleições. Mas há que se dividir as coisas. Sindicato é sindicato e política é política. Cada qual no seu tempo e lugar. Os sindicalistas jamais deveriam agir como políticos no sindicato e nem como sindicalistas no partido político. Muito menos abandonar os interesses da classe que representam para fazer política. E, também, não devem ser “profissionais” montadores de greves, como se tem visto no cenário nacional. A greve, para sensibilizar, tem de ser oportuna, justa, sensata e eficiente.
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Milan Tomic

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