Liminar suspende obrigatoriedade de selo fiscal nos vinhos do varejo a partir de janeiro
O setor supermercadista comemora a liminar que suspende a obrigatoriedade do selo em vinhos e espumantes a partir de 1º janeiro de 2012. Com a medida, o varejo ganha mais tempo para comercializar os rótulos não selados em seus estoques. O pedido liminar proposto pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) foi deferido nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
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