A linha tênue entre a maldade e a ingenuidade
Cada vez torna-se mais difícil situar-se de forma correta no tempo e no espaço, estamos imersos entre verdades e mentiras, dúvidas e certezas. Antes, quando éramos crianças, nos contavam histórias repletas de personagens excepcionais; vivíamos com a imaginação habitada por heróis e desfrutávamos junto com eles de suas aventuras.

Hoje nos convenceram de que tudo aquilo era mentira, nos retiraram os heróis, o sabor fantástico dos mitos e até o sentido da história. Fomos privados dessas fantasias para nos afundarmos em uma realidade sem cores, uma realidade que deve ajustar-se a números e leis . Tudo é cercado por desconfiança e uma sensação de que sempre há algo escondido, que sempre há uma segunda intenção. Há, como antes, bons e maus, sábios e ignorantes, há justiça e homens justos.

E assim chegamos a um estado onde a maldade dá a mão à ingenuidade. No momento presente é preciso aprender centenas de formas diferentes de falar, de escrever e de interpretação para evitar a confusão.

Na semana que passou a imprensa em Bento Gonçalves em sua totalidade noticiou que o ex-prefeito Alcindo Gabrielli teve as contas de sua administração em 2007 aprovadas. No entanto o TCE determinou que ele devolva o valor R$ 590 mil acrescido de multa de R$ 1,2 mil por descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária. Ou seja o ex-prefeito teve as contas aprovadas mas o tribunal apontou despesas irregulares cujos valores devem ser ressarcidos ao erário. O ex-prefeito tem 30 dias para efetuar o pagamento, mas cabe recurso que já está em andamento.



A mesma imprensa ,que apressou-se para informar a decisão , não informou que em sessão do último dia 28 de junho do TCE-RS quando foram julgadas as contas da administração municipal de 2009 ( de Roberto Lunelli) o mesmo Tribunal determinou a devolução de R$ 279.954,04 e o pagamento de multa de R$ 1,5 mil.

Ou seja o prefeito teve as contas aprovadas mas o tribunal apontou despesas irregulares cujos valores devem ser ressarcidos ao erário. Neste caso o tribunal entendeu que são falhas sanáveis e normais considerando o primeiro ano de uma gestão.
Conclusão: Ingênuos: os que aceitam os fatos tal como se apresentam. Maus: os que se reservam o direito de traduzir os fatos só lhes interessam. É preciso tratar e noticiar com igualdade e imparcialidade.

Querem saber mais:
Consultem pelo número do Processo: 004840-0200/09-5 ou assistam a sessão on-line pelo endereço

http://www1.tce.rs.gov.br/sessoes/2012/20120628_21_2_48400200095.wmv
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Milan Tomic

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