Regulamentada a profissão de comerciário
Está publicada no Diário Oficial da União a lei que regulamenta a profissão de comerciário. Conforme o texto, a jornada de trabalho é de oito horas por dia e 44 horas semanais. Só pode ser alterada por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ainda é admitida jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Ficou definido que o Dia do Comerciário será comemorado em 30 de outubro.
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Milan Tomic

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