Reajuste de tarifas de ônibus em Bento depende de decisão do Conselho Municipal
Em Bento, o reajuste das tarifas de ônibus é regulado pela Lei nº 5433/2012, que no caput do Art. 29 determina que "Qualquer modificação no preço das passagens passará a vigorar depois de aprovada pelo Município nos termos da lei e divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Único. A alteração das passagens será objeto de Decreto do Executivo, após consulta ao Conselho Municipal de Trânsito.” O último reajuste aprovado ocorreu 21 de dezembro de 2012 e passou a vigorar em janeiro. Em 12 de dezembro de 2012, foi sugerido que os aumentos das tarifas do transporte urbano fosse discutida sempre em novembro, com aplicação em janeiro do ano seguinte, e na ocasião de acordo com as planilhas de custo apresentadas pelas empresas a tarifa de R$ 3.02 não foi aprovada pelo então prefeito que autorizou R$ 2.85;
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Milan Tomic

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