A verdade sobre o Residencial Fraternitá em Bento

Em 21 de junho deste ano o prefeito municipal de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, declarou de interesse público duas áreas localizadas na divisa entre os Bairros Botafogo e Cidade Alta, para serem desapropriadas futuramente a fim de implantar a ligação viária entre as ruas 13 de maio e Fortaleza. No local a Construtora Célio Parisotto fora autorizada irregularmente a construir o Residencial Fraternitá com 188 apartamentos, destes 156 pelo sistema de financiamento Minha Casa Minha Vida. A obra foi embargada este ano e agora terá que ser revista pois o decreto impede a construção. Vamos aos fatos:

1) Em 2006, o anexo 16 ( Sistema Viário Urbano) da Lei Complementar nº103/2006 que instituiu o plano diretor do município já previa “O Anel Viário Central” que abrangeria o prolongamento das rua 13 de Maio até a rua Fortaleza, passando entre as ruas Vitória e Florianópolis., portanto a lei municipal já estabelece naquele ano, claramente, o projeto de mobilidade urbana, quanto ao sistema viário que se pretende implementar no local.

2) A alteração do plano diretor não se deu de forma democrática pois não ocorreu por meio de audiências públicas e do referendo dos conselhos municipais;

3) A autorização para o empreendimento foi dada pelo ex-diretor do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipurb), através de um despacho onde declara que o município não teria mais interesse na área, em virtude do elevado valor de indenização a ser pago ao proprietário. Tal ato afronta a legislação, pois qualquer alteração no Plano Diretor precisa ser discutida com a comunidade e submetida à apreciação da Câmara de Vereadores.

4) Os empresários alegam que todas as unidades do Residencial Fraternitá estão vendidas com financiamentos aprovados pela Caixa. A Caixa não confirma a informação. Não há unidades financiadas. Há apenas contratos de gaveta entre uma imobiliária e prováveis interessados.

5) Acusar a atual administração municipal de perseguir os pobres chega a ser ridículo pois a legalidade da administração é o primeiro princípio do estado de Direito, é por ela que a administração pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.


Resumindo: O interesse coletivo é superior ao interesse individual.
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Milan Tomic

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