A partir de 1º de julho, começa a valer o artigo mais desrespeitado da legislação eleitoral brasileira: aquele que impede os veículos de rádio e tevê "veicular propaganda política dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação" (Lei nº 9.504/97, art. 45). Desde 1989, as grandes corporações midiáticas fingem que não fazem nada disso, e os tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral fingem que nada veem.A lei inclusive se dá ao trabalho de deixar claro que também não se pode usar as novelas para fazer alusões favoráveis ou contrárias a qualquer candidatura, ou que favoreçam determinadas campanhas. No Brasil, como se sabe, as emissoras de rádio e tevê são concessões públicas. Por isso não podem ser utilizadas para favorecer uma candidatura e atacar outras.Todas as restrições de acordo com o calendário eleitoral estão disponíveis aqui.
Blogger Comment
Facebook Comment