Estado Democrático, democracia e partidos

De um modo sucinto, o conceito de Estado Democrático de Direito pode ser entendido como um conjunto englobando território, população e governo, em que a força da lei é estendida, igual e indistintamente a cada um dos indivíduos e, onde a vontade livre da maioria é respeitada e acatada por todos. Democracia, já diziam os antigos, é o império da lei. Dessa forma, é possível a existência de um Estado de Direito sem democracia, caso das ditaduras que possuem Constituição própria. Mas é absolutamente impossível a existência de um Estado Democrático sem Direito. Dentro da estrutura do Estado Democrático de Direito, os partidos representam os veículos que tornam possíveis a manifestação e a afirmação dos direitos de cada indivíduo perante o Estado. Portanto, é possível afirmar que sem os partidos não existe representação válida e, por conseguinte, não existe democracia.

Ocorre que quando esses veículos, por algum motivo, são maculados, a transmissão da vontade popular até o governo é afetada de modo grave. O que a população vem assistindo em capítulos, nestes últimos mil dias, é a mais clara negação desses conceitos primários. O que a Operação Lava-Jato e congêneres vêm mostrando, mesmo o mensalão, é que a nossa República e, por extensão, o nosso Estado Democrático de Direito foram completamente desprezados da mais forma tosca, comprometendo toda a nossa jovem democracia, infelizmente.
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Milan Tomic

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