Dívida Ativa x Cidadania

Muito boa a matéria do repórter Lucas Araldi do Jornal Semanário, edição desta quarta-feira, sobre a Dívida Ativa do município de Bento Gonçalves. Dívida que é da população e não da prefeitura. São devedores que ao longo de anos não cumpriram com suas obrigações quanto ao pagamento de taxas e tributos em dia, entre eles o IPTU. Um dinheiro que faz muita falta para qualquer prefeitura do país. São aproximadamente R$ 126 milhões, o que corresponde a 27% do orçamento atual do município, de acordo com dados da Secretaria de Finanças. Se os recursos retornassem aos cofres públicos, cerca de R$ 42 milhões (34%) seriam destinados à educação, R$ 27 milhões para saúde (22%) e R$ 57 milhões (44%) como recurso livre, conforme estabelecido por lei. Mas são valores irrecuperáveis. Alguma coisa será ainda possível cobrar, mas a grande parcela não. A mesma sociedade que clama por serviços públicos melhores, por mais acesso a saúde e educação, que exige austeridade no uso do dinheiro público, que quer obras, ruas, asfalto, que acusa o servidor público de ganhar bem e não fazer nada, simplesmente não cumpre com o seu dever com a prefeitura. É um volume significativo de recursos a serem recuperados. Porém, uma análise mais detida irá revelar que os principais débitos só são efetivamente recuperados se o contribuinte necessita estar regular no aspecto fiscal (normalmente para obtenção de certidões negativas). Medidas administrativas de cobrança ao longo dos anos não surtiram efeitos; contribuintes habituais dissolveram suas atividades de forma irregular; contribuintes com alto poderio econômico preferem judicializar cobranças de alta monta, de modo a postergar o pagamento (ou aguardar os programas de parcelamento de débitos e de anistia). De qualquer forma, ainda que não seja possível recuperar tudo isso, o absurdo é a população cobrar do poder público e do outro lado sequer pagar seu imposto em dia. O correto é não mais precisar estar fiscalizando o contribuinte que praticou um ato fiscal há cinco anos atrás. Se naquela época ele sonegou, por qualquer razão, ou pra enriquecer ou pra competir, seja lá qual motivo, não pode isso ser simplesmente esquecido. O que o Estado não pode é aceitar sonegação e impunidade. Se o contribuinte sonegou hoje ou sonegou há quatro, cinco anos, é dever do Estado, através da Secretaria da Fazenda e de seu corpo de auditores fiscais, trabalhar para recuperar os créditos tributários.
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Milan Tomic

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