A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) impetrou mandado de segurança coletivo e preventivo, com pedido de liminar, em face do Ministério do Trabalho e da Receita Federal, para impedir a aplicação da Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017) até que as autoridades competentes editem normas regulamentadoras sobre o tema. A lei entra em vigor neste sábado. A entidade pede ainda que as autoridades apontadas prestem informações e que o Ministério Público se pronuncie. O juiz do caso, da 4a Vara do Distrito Federal, deu prazo para que os impetrados se manifestem, até o dia 18, antes de decidir sobre a liminar. A Confederação reclama ainda, diante da previsão de que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, que a Receita Federal regulamente os procedimentos contábeis sobre isso, para evitar cobranças indevidas. A Lei da Gorjeta foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março deste ano, com previsão para entrar em vigor no prazo de dois meses. A norma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considera que a gorjeta não é apenas a quantia paga espontaneamente pelos clientes, mas os serviços cobrados na conta pelo próprio empregador – os famosos “10%”. A lei prevê também que forma de distribuição desses recursos deve obedecer ao estabelecido em convenção coletiva ou, na ausência desta, por assembleia dos trabalhadores.
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