Estados e municípios querem o dinheiro do Fundef

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 6, quatro ações cíveis de autoria dos Estados da Bahia, Sergipe, Amazonas e Rio Grande do Norte que buscam ressarcimento por perdas financeiras que alegam ter sofrido devido a um erro nos valores que a União repassou para complementar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A disputa em torno dos recursos do Fundef se arrasta desde o início dos anos 2000 e tem sido encampada não só por Estados, como também por municípios, em diversas instâncias no País.

Há um histórico de decisões contrárias à União, incluindo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e vários municípios já foram beneficiados. Pelos cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a soma de recursos que municípios e Estados teriam de receber chegaria a R$ 130 bilhões.

Conforme a Constituição, cabe aos Estados assegurar o Ensino Fundamental por meio do Fundef, formado com 15% de cinco tributos. Pela legislação, a União complementaria as verbas nos Estados mais pobres, que, por arrecadarem menos, precisam dos recursos federais para evitar que os gastos em Educação Fundamental fiquem abaixo da média nacional.

O Fundef – que foi substituído em 2007 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) – previa um valor mínimo anual por aluno que deveria ser garantido pela União como complementação ao arrecadado pelos Estados.
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Milan Tomic

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