Sem pontos de parada e sem motoristas nova lei do descanso trará prejuízos
Embora representem apenas 3,22% da frota nacional, os caminhões foram
responsáveis por cerca de um terço dos acidentes em rodovias federais
no ano passado. Para os legisladores, o cansaço provocado pelo excesso
de tempo ao volante está por trás da maioria desses acidentes. A nova
lei do descanso visa garantir mais segurança nas estradas e aos
motoristas, no entanto, sem pontos de parada definidos, sem estrutura de
apoio aos motoristas e com horários a cumprir, empresas de transporte
terão que investir em mais caminhões e em motoristas.
Um
caminhão de transporte de cargas roda, em média, 10 mil quilômetros por
mês. Com a lei do motorista, que entrou em vigor no último dia 16 de
junho, passará a rodar 7 mil quilômetros. O impacto será maior em
trajetos mais longos, que terão mais exigências.
Se por um
lado a lei beneficia os motoristas por outro lado provocará dificuldades
para as empresas “ já enfrentamos falta de motoristas e agora ficará
pior” avalia o presidente da Fetransul- Federação das Empresas de
Transporte e Cargas do RS, Paulo Vicente Caleffi. Caleffi afirma que a
entidade já vinha trabalhando há 12 anos para a regulamentação da lei,
mas a maioria das entidades que representam o setor acabaram por aprovar
a nova regulamentação “ tínhamos que trabalhar antes, agora não
adianta, lei é lei, temos que cumpri-lá, a Fetransul foi uma entidade
única que sera contra a lei” afirmou.
O presidente da
Fetransul afirma ainda, que será uma lei difícil de ser cumprida, haverá
aumento dos custos e consequente repasse ao preço final dos produtos. O
Sindicato das transportadores calculam uma média de 30% de aumento no
preço do frete. Sobre a segurança nas estradas e aos motoristas, Caleffi
adverte que a lei prevê horas de trabalho e não de descanso “ temos que
pensar que quem anda nas estradas não são só caminhões” disse.
As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as
horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012.As medidas
alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de
condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez
lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.O
descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção
do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso
de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.
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