Sem pontos de parada e sem motoristas nova lei do descanso trará prejuízos 
Embora representem apenas 3,22% da frota nacional, os caminhões foram responsáveis por cerca de um terço dos acidentes em rodovias federais no ano passado. Para os legisladores, o cansaço provocado pelo excesso de tempo ao volante está por trás da maioria desses acidentes. A nova lei do descanso visa garantir mais segurança nas estradas e aos motoristas, no entanto, sem pontos de parada definidos, sem estrutura de apoio aos motoristas e com horários a cumprir, empresas de transporte terão que investir em mais caminhões e em motoristas.

Um caminhão de transporte de cargas roda, em média, 10 mil quilômetros por mês. Com a lei do motorista, que entrou em vigor no último dia 16 de junho, passará a rodar 7 mil quilômetros. O impacto será maior em trajetos mais longos, que terão mais exigências.

Se por um lado a lei beneficia os motoristas por outro lado provocará dificuldades para as empresas “ já enfrentamos falta de motoristas e agora ficará pior” avalia o presidente da Fetransul- Federação das Empresas de Transporte e Cargas do RS,  Paulo Vicente Caleffi. Caleffi afirma que a entidade já vinha trabalhando há 12 anos para a regulamentação da lei, mas a maioria das entidades que representam o setor acabaram por aprovar a nova regulamentação “ tínhamos que trabalhar antes, agora não adianta, lei é lei, temos que cumpri-lá, a Fetransul foi uma entidade única que sera contra a lei” afirmou.

O presidente da Fetransul afirma ainda, que será uma lei difícil de ser cumprida, haverá aumento dos custos e consequente repasse ao preço final dos produtos. O Sindicato das transportadores calculam uma média de 30% de aumento no preço do frete. Sobre a segurança nas estradas e aos motoristas, Caleffi adverte que a lei prevê horas de trabalho e não de descanso “ temos que pensar que quem anda nas estradas não são só caminhões” disse.

As resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalham como será feita a fiscalização sobre as horas de descanso obrigatórias, previstas na Lei 12.619/2012.As medidas alcançam o motorista profissional dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.O descumprimento da norma é uma infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A lei estabelece um repouso de 11 horas por dia e descanso de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas.
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Milan Tomic

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