Condenado por crime de trânsito poderá ter limite mínimo de horas para prestar serviços à comunidade

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8720/17, que estabelece um limite mínimo de quatro horas por semana para que o condenado por crime de trânsito preste seus serviços à comunidade.

O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), explica que a Lei 13.281/16 inseriu no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) artigo prevendo que, quando a pena privativa de liberdade for substituída pela privativa de direito, esta será cumprida mediante trabalho em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; em hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito; e em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.

Para “reforçar o efeito educativo da pena privativa de liberdade”, o projeto estabelece que o condenado deverá prestar os serviços relacionados acima pelo período mínimo de quatro horas semanais.

“Tal medida garante maior eficácia no cumprimento da pena, permitindo que o agente possa de fato se engajar no atendimento às vítimas de trânsito e afastar-se do cometimento de novos crimes”, diz Gaguim.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

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Milan Tomic

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