![IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019](https://imagens.ebc.com.br/wqwSnTAHn3grPgHm_Cui_9qcuVU=/1170x700/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/mca_abr_21031913346.jpg?itok=_MBll9Cr)
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O total enviado equivale a 70,7% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Maria Claudia- Agência Brasil
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