A partir de janeiro estará proibido a circulação de caminhões pesados no centro de Bento Gonçalves. Outra medida acertada da administração municipal pois não é mais possível conviver com um trânsito caótico agravado pela circulação de grandes caminhões que não precisam, se planejado, circularem ali.
O decreto nr. 8672, que passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2015, regulamenta a chamada Área de Restrição de Circulação de Veículos de Carga (ARC) e estabelece que veículos com mais de 25 toneladas de peso bruto total estarão proibidos de circular nesta área, exceto se devidamente escoltados e autorizados pelo poder público municipal. Neste caso o pedido de circulação deve ser solicitado com 72 horas de antecedência. Os veículos tipo betoneira ou similares que necessitem de autorização para efetuar entregas nas ARC por estarem acima de 25T PBT,deverão solicitar autorização, dentro dos prazos estabelecidos, devendo ainda comprovar por meio de nota fiscal o motivo da entrega.
Medida tem exceções de permissão de circulação
Estará permitida a circulação na ARC, sem necessidade de autorização prévia, os veículos destinados a coleta de lixo, do Corpo de Bombeiros, veículos em serviço de atendimento de emergência, ônibus do transporte coletivo, aqueles dotados de tanque de gás destinados ao abastecimento na rede hospitalar e prédios residenciais, os dotados de tanque de combustível destinado a fornecimento a abastecedoras, os veículo de socorro emergencial (guincho) e de transporte de valores.
Ruas incluídas na Área de Restrição de Circulação – ARC.
Rua Benjamin Constant, Rua Dr. Casagrande (da rua Olavo Bilac até rua Candido Costa); Rua Gilberto Tim; Rua Félix da Cunha; Rua General Osório (da rua Mal. Floriano até rua 13 de Maio); Rua Saldanha Marinho (até rua 13 de Maio); Rua Cândido Costa; Rua Julio de Castilhos (até rua 13 de Maio); Rua Dr. Montaury; Rua Maceió; Rua Barão do Rio Branco; Rua Marechal Floriano; Rua Marechal Deodoro; Rua Ramiro Barcelos (até rua Assis Brasil);Rua Dr. José Mário Mônaco (até rua Assis Brasil); Rua Gomes Carneiro (da rua Mal. Deodoro até rua Ricardo Cainelli); Rua Dr. Antunes; Rua Marciano Cainelli; Travessa Baía; Travessa Piauí; Rua República (da rua Olavo Bilac até a rua Benjamin Constant); Travessa Bercheti e Rua Emilton Rossetti
Peso Bruto Total
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Horários
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Até 7,5 toneladas
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Livremente
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Até 9,5 toneladas
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Somente para abastecimento e transporte
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De 25 toneladas
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19h e 09h
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Mias de 25 toneladas
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Proibido
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