Impulsionar publicação no face não pode

Antes da abertura oficial do prazo de campanha política, no dia 16 de agosto, está proibido pedir votos em qualquer plataforma, incluindo a internet. Durante a campanha, o pedido de votos está liberado, desde que, na web, a mensagem seja divulgada de forma gratuita. Em Bento Gonçalves (8ª Zona Eleitoral), o Ministério Público Eleitoral, com o apoio do Gael – Gabinete de Assessoramento Eleitoral, ajuizou duas representações por propaganda eleitoral antecipada em face de pré-candidato a prefeito e de pré-candidato a vereador, de partidos diferentes, diante da manutenção de páginas no Facebook com caráter patrocinado. Os representados pagaram quantia em dinheiro à mantenedora da rede social para que suas publicações tivessem maior alcance entre os usuários do Facebook, caracterizando-se, assim, propaganda vedada pelo art. 57-C da Lei nº 9.504/97. Além de pedir à Justiça a retirada do conteúdo, o Ministério Público Eleitoral quer aplicar multa aos candidatos. Os nomes não foram divulgados.
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Milan Tomic

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