Lei eleitoral muda o dia a dia para algumas prefeituras


A partir deste sábado (02), os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. Está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do leito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A Prefeitura de Bento, para evitar ações futuras, já suspendeu (congelou) seu site oficial, páginas e perfis em redes sociais. A suspensão se dá porque a chamada publicidade institucional fica proibida três meses antes das eleições, segundo o calendário oficial. A propaganda eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes das votações, que devem acontecer, neste ano, no dia 2 de outubro. O período eleitoral começa 45 dias antes das eleições, quando já estarão definidos os candidatos.
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Milan Tomic

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