A inclusão do setor vitivinícola no Simples Nacional foi sancionado nesta quinta-feira em Brasília pelo presidente Michel Temer. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 , que foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados no início do mês, amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas. O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros e mantém as empresas devedoras no Simples. A medida entra em vigor em 2018. Uma comitiva de cerca de 20 dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha prestigiaram o ato de sanção.
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