As 96 transportadoras que descumpriram determinação de desbloquear rodovias federais do país têm 15 dias para pagar as multas cobradas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A determinação é do ministro Alexandre de Moraes. O valor total a ser pago soma R$ 141 milhões. Caso não haja pagamento voluntário, as empresas terão os bens penhorados.
“Em um Estado de Direito, a supremacia da Constituição Federal, a sujeição de todos perante a lei e o absoluto respeito às decisões judiciais são requisitos essenciais à proteção dos direitos fundamentais, à garantia da ordem e segurança públicas e ao respeito à vida em sociedade, instrumentos imprescindíveis ao fortalecimento da Democracia”, escreveu o ministro.
A lista de empresas penalizadas foi enviada na noite de 3ª feira (29.mai.2018) à Corte pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Os dados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e informados à AGU. Os flagrantes foram registrados em 8 rodovias federais, em 12 municípios. Além das placas é informado o CNPJ de cada transportadora. Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões. (Poder360)
“Em um Estado de Direito, a supremacia da Constituição Federal, a sujeição de todos perante a lei e o absoluto respeito às decisões judiciais são requisitos essenciais à proteção dos direitos fundamentais, à garantia da ordem e segurança públicas e ao respeito à vida em sociedade, instrumentos imprescindíveis ao fortalecimento da Democracia”, escreveu o ministro.
A lista de empresas penalizadas foi enviada na noite de 3ª feira (29.mai.2018) à Corte pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.
Os dados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e informados à AGU. Os flagrantes foram registrados em 8 rodovias federais, em 12 municípios. Além das placas é informado o CNPJ de cada transportadora. Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões. (Poder360)
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