A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta- feira, dia 5, o texto-base de projeto do distrato imobiliário, que estabelece os direitos e deveres de vendedores e compradores em casos de desistência da compra de imóvel na planta.
Fora do patrimônio de afetação, ou seja, no nome da construtora, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.
Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.
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