Quem desistir da compra do imóvel na planta vai perder 50% do que pagou

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta- feira, dia 5, o texto-base de projeto do distrato imobiliário, que estabelece os direitos e deveres de vendedores e compradores em casos de desistência da compra de imóvel na planta.

Resultado de imagem para imovel na plantaAtualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. O projeto aumenta a multa e permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. Isso ocorrerá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora –chamado de patrimônio de afetação.

Fora do patrimônio de afetação, ou seja, no nome da construtora, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.
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Milan Tomic

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