Tramita na Câmara dos Deputados em ritmo acelerado um pacote de propostas com objetivo de alterar as regras eleitorais com validade já para as próximas eleições, em 2024.
Veja as principais alterações:
Federações partidárias: o relatório estabelece que as federações devem ter permanência mínima de quatro anos e devem ser formalizadas até seis meses antes das eleições. Além disso, prevê prestação de contas isoladas, para que pendências de um partido não tenham impacto em outra legenda. A medida, na prática, esvazia as federações e as transforma em coligações de longo prazo.
Prestação de contas: o texto dispensa políticos, partidos e coligações de apresentar documentos como antecedentes criminais. O PL também digitaliza o processo de prestação de contas e facilita a comprovação de trabalho daqueles que são contratados para atuar nas campanhas. As regras atuais exigem, por exemplo, comprovação de presença no local de trabalho, o que não condiz com a realidade atual, de acordo com os parlamentares.
Financiamento: autoriza repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para partidos não coligados. Permite também doação via Pix de qualquer valor, mesmo quando a chave não for CPF, mas determina aos bancos que informem à Justiça Eleitoral e aos partidos o CPF do doador.
Fraude à cota de candidaturas femininas: define os critérios de aferição dos percentuais das cotas, em nível nacional, ficando a critério dos partidos efetuar os repasses às candidaturas pelo órgão nacional ou pelos órgãos regionais. Responsabiliza por possíveis irregularidades o órgão que realizar o repasse final às candidaturas.
Quociente eleitoral: revoga o modelo 80/20, no qual podem participar da distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que alcançaram um mínimo de 80% desse quociente. Passa a valer o modelo 100/10, no qual os percentuais mudam para 100% e 10%, respectivamente.
Inelegibilidade: a proposta muda o prazo da contagem dos oito anos de inelegibilidade e passa a contar a partir do último pleito, o que pode diminuir o prazo para tornar um político apto a participar da disputa. Hoje, o prazo inicia após o cumprimento da pena. O texto também unifica os prazos de desincompatibilização, salvo caso de servidores públicos.
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