Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição. Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes. A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE.
Com Agência Câmara de Notícias
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