Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedida a aposentado rural de 76 anos abriu precedentes para casos semelhantes.
Os aposentados que apresentarem necessidades de cuidados permanentes de terceiros podem conquistar na justiça acréscimo de 25% no valor do benefício. O incremento pode ser pleiteado por aposentados, independente da categoria beneficiária (seja por invalidez ou não), desde que comprovem através de laudo médico a necessidade de acompanhante, orienta a advogada Ana Maria Lifczynski Pereira, da Vitae Advogados. O procedimento ganhou maior viabilidade a partir da abertura de precedente ocorrida através de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com base na lei Lei 8.213/1991 que concedeu o valor a mais a um aposentado rural de 76 anos que necessitava de cuidados especiais.
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Aposentados podem ter acréscimo de 25% no benefício ao provarem necessidade de cuidados permanentes
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