No direito eleitoral, vigora o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária. Uma vez que a chapa é única e indivisível, a prática de abuso de poder pelo “cabeça de chapa” prejudica a chapa inteira, contaminando-a e atingindo, por consequência, o vice. Quando o candidato “cabeça de chapa” (no caso, Dilma) é acusado de subverter a consciência do eleitor mediante práticas ilícitas, acaba por trazer para a chapa do seu consorte (seu vice, Temer) uma mácula, uma marca inapagável que contamina a eleição de ambos, ainda que o vice em nada tenha participado na prática de abuso de poder. Isso porque a eleição de presidente e vice se dá por meio de um único voto, o voto na chapa, voto este contaminado por ser expressão da interferência econômica na vontade do cidadão eleitor. Este sempre foi o entendimento do TSE, reafirmado, por exemplo, no caso do governador Jackson Lago, do Maranhão, acusado de abuso político e condenado em 2009 pelo TSE, condenação esta que gerou a sua cassação e a de seu vice, Luís Carlos Porto. A cassação da chapa Dilma-Temer é uma tendência que ganha cada vez mais força no TSE e poderá mergulhar o país num abismo escuro. Se aceitar julgar as contas de Temer em separado, como obviamente quer o próprio, seria uma novidade.
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