
Pelo despacho, o sindicato não poderá realizar campanha eleitoral ou distribuir materiais impressos considerados negativos ao candidato do MDB nos estabelecimentos de ensino.
O objeto da ação é o evento “Caravana em Defesa da Escola Pública Contra o Desmonte do Estado”, promovido no interior do Estado desde julho, no qual são distribuídos panfletos com os dizeres: “Deputados aliados de Sartori destroem o RS". A entidade também deverá remover de seu site e página no Facebook imagens referentes à caravana. Caso não cumpra as determinações da Justiça, o Cpers receberá multa diária de R$ 10 mil sobre cada infração.
Em sua decisão, o desembargador do TRE considerou que não há vedação legal para a realização de propaganda negativa de algum candidato pelo sindicato, mas que a Lei Eleitoral não permite que essas ações sejam realizadas em bem públicos, como as escolas estaduais. O desembargador também determinou que a Secretaria Estadual da Educação comunique às escolas que não pode ser feita propaganda eleitoral na rede pública estadual.
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