Lula novamente condenado

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A juíza federal Gabriela Hardt condenou hoje (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.

A defesa do ex-presidente alegou no processo que a propriedade era frequentada pela família de Lula, mas que o imóvel pertence à família Bittar.

Além de Lula, também foram condenados na mesma ação penal os empresários Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, Léo Pinheiro, ex-diretor da OAS, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente r Roberto Teixeira, amigo e advogado de Lula.
Sentença

Na sentença, a magistrada disse que Lula sabia do esquema de corrupção na Petrobras e que as empreiteiras OAS e a Odebrecht tinham participação nos desvios.

"Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso", afirmou a juíza.

Segundo Gabriela Hardt, ficou comprovado que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 170 mil da OAS, por meio das reformas, como "vantagem indevida em razão do cargo de presidente". No entendimento da juíza, ele foi beneficiário direito das reformas, embora não seja o proprietário do sítio.

"Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação", disse a magistrada.


A juíza não decretou nenhuma prisão a partir das condenações. "Assim, os réus poderão apelar em liberdade ante a ausência de elementos para a decretação da prisão preventiva. Por óbvio, a situação dos réus presos por outras condenações não se altera neste momento em razão desta sentença", explica Hardt na decisão.

A situação de Lula, portanto, segue a mesma, pelo menos até a sessão de 10 de abril do STF, em que os ministros voltarão a se debruçar sobre a possibilidade de prender após condenação em segunda instância. ( Fonte: Agência Brasil)
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Milan Tomic

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