Acabou a distorção: MP acaba com cobrança de contribuição sindical direto do salário

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O governo Bolsonaro editou, na última sexta-feira (1), uma Medida Provisória (MP) que determina que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. O chamado imposto sindical deverá ser pago exclusivamente por boleto bancário ou meio eletrônico. A MP 873 (que passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para tornar-se lei), altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A contribuição sindical já não era mais obrigatória desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. Na prática, segundo o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, afirmou no Twitter, a MP "deixa ainda mais claro" que a contribuição sindical é facultativa.

A determinação da equipe econômica é de que "a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico".

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

A MP vai acabar de vez com os sindicatos que financiam atos políticos em detrimento do interesse da grande maioria de seus filiados. ( Agência Brasil)
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Milan Tomic

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