Prefeito de Bento lança novo decreto com recomendações para a sociedade. Município não tem nenhum caso confirmado de coronavírus



O prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin ( Progressistas) lançou novo decreto municipal nesta segunda-feira (16) com restrições ao serviço público e recomendações à sociedade civil. Bento não tem nenhum caso confirmado de coronavírus e apenas dois casos suspeitos. Este é o texto do decreto.



GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, a responsabilidade da Prefeitura em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;

CONSIDERANDO, o compromisso da Prefeitura em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença;

CONSIDERANDO, a mudança no quadro após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO, as disposições já expedidas no Decreto Municipal nº 10.464, de 13 de março de 2020;


D E C R E T A:


Art. 1º Para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), ficam estabelecidas as seguintes medidas determinadas neste Decreto.

Art. 2º Fica suspensa a realização de novos eventos/oficinas na Fundação Casa das Artes, Casa do Artesão, Centro Cultural 20 de Novembro, Museu do Imigrante, Biblioteca Pública, no Auditório do Complexo Administrativo, Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), exposições no Salão Nobre, eventos de capacitação em geral e reuniões no âmbito da Administração Pública.

§1º A suspensão não se aplica a eventos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que tratem de articulação e ação contra o Coronavírus (COVID-19).

§2º A Fundação Casa das Artes, o Museu do Imigrante, Casa do Artesão, Biblioteca Pública, o Centro Cultural 20 de Novembro e o Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), manterão suas atividades e exposições regrando sua visitação, a fim de evitar grande aglomeração de pessoas.

Art. 3º Ficam suspensas, pelo prazo de 90 dias, a concessão e gozo de férias para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Fica suspenso o atendimento presencial, nos seguintes órgãos da administração pública:

I - PROCON, sendo realizado somente pelos telefones (54) 3055-8541, (54) 3055-8542, (54) 3055-8543, (54) 3055-8544 e (54) 3055-8545.

II - Secretaria Municipal de Administração, sendo realizado pelo telefone (54) 3055-7104.

III - Sala do Empreendedor, sendo realizado pelo telefone (54) 3055-7051 e (54) 3055-7036 e pelo sistema de atendimento digital no endereço https://bentogoncalves.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/2.

IV – Secretaria Municipal de Educação, sendo realizado pelo telefone (54) 3055-7189.


Art. 5º O atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e do Talão do Produtor, será feito mediante tele agendamento, através do telefone (54) 3055-7118 e (54) 3055-7107, respectivamente.


Art. 6º Fica suspensa a utilização do ponto biométrico em todos os órgãos da administração pública, devendo ser adotado o controle de efetividade manualmente, considerando que os equipamentos são manuseados diariamente por inúmeras pessoas.

Art. 7º Fica determinado o fechamento dos banheiros públicos no âmbito do Município de Bento Gonçalves.


Art. 8º Ficam suspensas as atividades das Escolas Municipais Infantis, de Ensino Fundamental, Especial e Médio, a partir do dia 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, retornando suas atividades no dia 06 de abril de 2020.


Parágrafo único. O Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus irá monitorar a situação podendo definir novas datas.


Art. 9º Os Serviços de Fortalecimento de Vínculos (CEACRIS), terão suas atividades suspensas, porém a estrutura está aberta para alimentação das crianças e jovens das 11h00 às 14h00.


Art. 10. Os servidores que desempenham suas funções nos locais descritos no art. 8º e 9º, poderão ser convocados para atividades de combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19), mediante ato do Gabinete do Prefeito.


Art. 11. Fica recomendado:

I – Que em casas de repouso ou instituições de longa permanência, as visitas sejam restritas, e seja adotado o controle de verificação do estado de saúde dos prestadores de serviço, a fim de garantir a integridade de todos;


II - Adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos realizados com grande aglomeração de pessoas, incluindo bailes, festas comunitárias, bingos, missas, cultos, celebrações, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casas de festas, e demais eventos sociais, culturais e esportivos, em território Municipal;

III – A suspensão das atividades em ambientes de grande fluxo de pessoas, atrações, passeios, parques fechados, varejos e demais estabelecimentos com viés turístico;


IV – A suspensão das atividades das academias de ginástica e correlatas;

V – Suspensão das atividades presenciais em Universidades, Faculdades, Escolas

Profissionalizantes e Instituições que mantém cursos de formação e treinamento;

VI – Que as tradições fúnebres como cerimônia de despedida (velórios e funerais), sejam realizadas em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia, evitando-se grandes aglomerações;

VII – No caso de condomínios residenciais e comerciais, a adoção de orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes, bem como, instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, nas áreas de uso comum, além de higienização periódica em locais de fluxo;

VIII - A instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como a adoção de medidas de higienização e assepsia, fixando também mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus (COVID-19);

IX - Que moradores de Bento Gonçalves, ao regressarem de viagens internacionais e interestaduais adotem o isolamento domiciliar pelo período recomendando de 7 (sete) dias;

X - Fixação de cartazes na Estação Rodoviária, com informações sobre os cuidados de prevenção contra o Coronavírus, além da higienização periódica do mobiliário e dos banheiros, e instalação de dispenser de álcool em gel à 70% para uso da população.

Art. 12. Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas legais cabíveis.

Art. 13. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte.
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Milan Tomic

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