A partir de janeiro de 2021, quem quiser comprar um carro para PCD deverá comprovar deficiências moderadas ou graves
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou nesta semana o Despacho 55/20, que altera as regras sobre a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na venda de veículos destinados para pessoas portadoras de deficiência física.
As novas regras, que alteram o Convênio ICMS 38/2012, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. Deficiências físicas consideradas de grau leve passam a não ser mais beneficiadas pela isenção do ICMS, apenas aquelas de grau moderado ou grave.
O despacho altera ainda as regras para a indicação de condutores autorizados. O terceiro condutor só será permitido nos casos em que o laudo comprovar a incapacidade total do beneficiário para conduzir o veículo. Já em caso de mudança na lista de motoristas autorizados , os novos deverão comprovar residência na mesma localidade.
A concessão do benefício depende de um laudo pericial emitido por empresas ou profissionais credenciados. Mas agora o médico responsável pelo documento precisa assinar um termo de responsabilidade, que em caso de fraude indica a possibilidade de o profissional ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público, além de ter que pagar pelo imposto devido.
Vale lembrar que são consideradas deficiências físicas moderadas ou graves quando há alteração parcial ou completa de parte do corpo humano, causando comprometimento das funções. Além disso, para quem tem alguma deficiência visual ou mental, além de autismo, as regras continuam sem alterações.
Segue sem mudança também o prazo de venda do carro para PCD (quatro anos) e o teto de preço para a isenção do ICMS, que é de R$ 70 mil. Caso o veículo ultrapasse esse valor, o comprador terá direito apenas ao desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A exclusão das deficiências leves é considerada pelas entidades envolvidas na discussão como uma forma de mitigar as fraudes na obtenção de laudos médicos. Segundo o vice-presidente da Anfavea as vendas para pessoas portadoras de deficiências neste nível representam 10% do volume consumido pelo público PcD que, por sua vez, representa fatia de 8% das vendas de veículos de passeio no mercado brasileiro.
Para o professor Marcelo Válio, especialista no direito de pessoas vulneráveis, a medida é considerada um retrocesso porque, em nome do combate à fraude, pune indivíduos que dependem do benefício para se locomoverem:
"O que deveria importar é a necessidade da pessoa com deficiência ter um veículo adaptado, e não lhe tirar um direito com base no argumento do laudo fraudatório", disse. "Se o problema é a fraude, que seja combatida a fraude, não excluído um contingente de pessoas que buscam o direito."
Criada em 1991 e ampliada em 2013, quando o direito ao benefício foi estendido a familiares de pessoas que não podiam dirigir, a lei inclui 52 patologias. Os emplacamentos isentos de IPI, ICMS, IOF e IPVA cresceram 40% no País no ano passado comparando com o volume vendido em 2018, somando 370,5 mil veículos.
Com conteúdo do UOL
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