A vontade popular e o voto na urna são soberanos. Retirar do povo o poder de decisões importantes para o rumo de uma nação e do Estado para delegar ao judiciário, poder sem atuação política, é uma ameaça a democracia. Juízes não são eleitos pelo povo.
E o povo decidiu!
Pois bem, a Justiça Eleitoral cassou a candidatura do prefeito eleito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira (PSDB), e do vice, Amarildo Lucatelli (Progressistas). A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), considera que a coligação "Gente que faz Bento" (PSDB/Progressistas/Republicanos) foi beneficiada por divulgações em canais oficiais da administração municipal. A ação havia sido protocolada ainda antes das eleições pela coligação "Bento Unido e Forte", do candidato Alcindo Gabrielli (MDB). A denúncia acusa a atual administração, que apoiou a candidatura de Siqueira, de utilizar o site oficial do município e as redes sociais do prefeito, Guilherme Pasin (Progressistas), para divulgar as ações realizadas. Na decisão, que acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, a juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin entendeu que a atual administração feriu o princípio da impessoalidade. Siqueira e Lucatelli podem recorrer da decisão, que foi tomada em primeira instância.
Em nota, assinada por três advogados, a coligação afirma confiar na justiça, mas discorda de decisão da magistrada de Bento:
Com relação à decisão proferida pela Justiça Eleitoral que cassou os diplomas do Prefeito e Vice eleitos de Bento Gonçalves, Diogo e Amarildo, a defesa manifesta profundo respeito, mas discorda de seus fundamentos, e informa que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do RS tão logo seja intimada da sentença. O Ministério Público Eleitoral, em parecer ofertado no mesmo processo, opinou que não havia gravidade suficiente para que se reconhecesse eventual abuso de poder, nem mesmo indícios concretos de interferência na vontade do eleitor. É justamente nessa linha que a defesa entende que o processo deveria ser julgado, pois não havia razões para que fosse aplicada uma sanção tão severa como a cassação. Enquanto aguardam a reforma da sentença pelo TRE-RS, e tendo em vista que o recurso possui efeito suspensivo, Diogo e Amarildo serão diplomados e poderão assumir seus mandatos em 1º de janeiro. A Coligação Gente que Faz Bento e os candidatos confiam na Justiça Eleitoral para solucionar esse caso com brevidade, e sacramentar a vontade das urnas que elegeu Diogo e Amarildo com 30,54% dos votos. ( Caetano Cuervo Lo Pumo – OAB/RS 51.723, Everson Alves dos Santos – OAB/RS 104.318, Francisco Tiago Duarte Stockinger – OAB/RS 48.799).
Exatamente isso: Respeito na justiça mas mais respeito à vontade popular.
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