As primeiras estradas estaduais do país a contarem com o sistema, serão as do Bloco 3 do plano de concessão de rodovias, localizadas na Serra Gaúcha e Vale do Caí. (ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470) não terão mais praças de pedágio. O primeiro ponto será na ERS-122, em local próximo à praça física existente no município de Flores da Cunha, que opera no km 99. A instalação do primeiro equipamento será realizada em setembro, e a cobrança de tarifa aos usuários terá início em dezembro – ocasião na qual a praça física será desativada.
Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que passar pelos equipamentos.
O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados.
Para os veículos que possuírem o TAG (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação, além de contar com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o Desconto de Usuário Frequente para as categorias elegíveis.
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