RS terá primeiras rodovias do país a contar com free flow

O governador Eduardo Leite assinou, nesta quinta-feira (17/8), o decreto que regulamenta a implantação do free flow nas rodovias do Rio Grande do Sul. Apesar de ser uma tecnologia nova por aqui, o pedágio Free Flow é uma solução de logística já conhecida em outros países, como Chile e Estados Unidos. A proposta é a cobrança de pedágio sem cabine ou qualquer outro tipo de atendimento presencial. Nesse modelo de “passagem livre”, a cobrança do valor do pedágio é feita de forma instantânea usando uma tecnologia de emissão e recepção de sinais na rodovia. Assim, antenas são instaladas no local para realizar a cobrança automática do pedágio. Entre as vantagens está a ausência de filas de cobrança, melhora a fluidez das estradas, redução de custos, cobrança mais justa, já que o condutor vai passar a pagar só pelo trecho da rodovia que utilizar entre outras.

As primeiras estradas estaduais do país a contarem com o sistema, serão as do Bloco 3 do plano de concessão de rodovias, localizadas na Serra Gaúcha e Vale do Caí. (ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470) não terão mais praças de pedágio. O primeiro ponto será na ERS-122, em local próximo à praça física existente no município de Flores da Cunha, que opera no km 99. A instalação do primeiro equipamento será realizada em setembro, e a cobrança de tarifa aos usuários terá início em dezembro – ocasião na qual a praça física será desativada.

Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que passar pelos equipamentos.

O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados.

Para os veículos que possuírem o TAG (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação, além de contar com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o Desconto de Usuário Frequente para as categorias elegíveis.


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Milan Tomic

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