Editor recebeu hoje, nota oficial da Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves, enviada pelo advogado Carlos Perizzolo sobre a situação do município de Pinto Bandeira.
A Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves, diante da decisão da Câmara Municipal de revogar a outorga de procuração para a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça contra a lei de emancipação de Pinto Bandeira, vem a público dizer o que segue:
1. a revogação do requerimento que autorizava a Mesa Diretora da Câmara de outorgar referida procuração foi recebida com profunda estranheza, pois aprovada pela unanimidade dos edis à questão de dois meses, foi agora derrubada pela maioria de oito votos a dois;
2. a invenção do requerimento propondo a revogação surgiu após uma visita de dirigentes pró-emancipação de Pinto Bandeira a um vereador que buscou as assinaturas necessárias, culminando com a votação da matéria de surpresa e sem que a comunidade de Bento Gonçalves e esta Associação tivessem conhecimento a tempo de expor sua defesa, como é do regime democrático;
3. em que pese que a iniciativa principal deveria partir do Prefeito Municipal, que nesse caso não tem esboçado nenhuma medida cabível, a esperança se depositava na Mesa da Câmara que possui legitimidade para agir visando a defesa do interesse de Bento Gonçalves, evitando perder 105km² de seus atuais 270km² de território, de perder o título de “Capital Brasileira do Vinho” e, principalmente, perder uma grande parcela de arrecadação de tributos que hoje integram seu orçamento;
4. ressalte-se que é obrigação maior de qualquer autoridade pública esgotar todos os recursos judiciais possíveis na defesa do interesse de sua comunidade, premissa esta que restaria satisfeita com a proposição de ADIN no TJ-RS. Com isto, todos estariam com a consciência tranqüila do dever cumprido;
5. o que causa estranheza maior é a presença na sessão da Câmara das lideranças de Pinto Bandeira que seguidamente alardeiam ter segurança jurídica absoluta da emancipação, mas que, com essa atitude de pressionar a Câmara de Bento para não outorgar a procuração, deixam transparecer o medo da proposição de uma ADIN contra alei de criação do referido Município;
7. por fim, afirma que a luta continua pois, se restar sacramentada a omissão das autoridades de Bento Gonçalves de defender nosso território, se buscará o apoio de terceiros que tenham a mesma legitimidade para agir junto ao Tribunal de Justiça, segundo faculta o artigo 95, § 1° da Constituição Estadual, porque o interesse da grandeza de um Município como Bento Gonçalves é inalienável e inarredável sob todos os pontos de vista.
Bento Gonçalves, 17 de novembro de 2011.
A Diretoria da Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves.
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