O Ministério das Cidades anuncia que pode mudar o sistema de transferência de veículos entre concessionárias, vendedores e compradores

Atualmente, ao vender um veículo para uma concessionária ou dá-lo como entrada na compra de outro carro, o consumidor deve comunicar ao Detran sobre a transferência do veículo assinando e autenticando o Certificado de Registro do Veículo - CRV, passando a propriedade para o CNPJ da loja. A transferência do veículo tem um custo de R$ 270,14 no Detran. Caso a loja não a faça, toda e qualquer infração de trânsito ou multa vai para o antigo proprietário, mesmo que o veículo já tenha sido entregue à loja.

A mudança no sistema eliminaria esta necessidade por uma nota fiscal eletrônica. O Renave eliminaria a necessidade da transferência de propriedade de forma física junto ao Detran, e assim, a taxa de transferência deixaria de ser paga a esse órgão ,ou seja, assim que a concessionária emitir a Nota Fiscal Eletrônica de entrada, o veículo ficaria registrado no Renave como “em estoque”. Por ter os mesmos efeitos da transferência, o antigo dono do veículo ficaria isento de qualquer responsabilidade sobre infrações de trânsito.
Entidades que representam despachantes e os Detrans, questionam a segurança jurídica da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criou o Renave. Destacam ainda a baixa nas receitas estaduais que as novas regras podem gerar e contestam a legalidade do processo – já que não seria competência da União abrir mão de taxas pagas aos estados.
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Milan Tomic

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