Decreto que isenta ICMS para produção de painéis fotovoltaicos passa a vigorar nesta terça

A partir de amanhã começa a vigorar o Decreto Estadual nº 52.964, que estabelece a isenção de ICMS sobre a mini e microgeração de energias limpas e renováveis no Rio Grande do Sul para consumo próprio. O incentivo contempla a produção de eletricidade pelas fontes eólica, biomassa (queima de matéria orgânica) e solar. Essa última deverá ser a principal beneficiada pela ação. Com a medida determinada pelo governo do Estado, não haverá mais a incidência da alíquota de 30% do imposto sobre o volume de energia produzido em uma residência ou ponto comercial. Por exemplo, uma casa que consome 150 kWh por mês, mas gera 50 kWh com um painel fotovoltaico, acabará pagando ICMS apenas sobre 100 kWh. O abatimento também vale para uma eventual sobra de energia que seja colocada na rede elétrica, o que permite ao cliente que está gerando obter créditos da sua distribuidora, que serão aproveitados quando consumir eletricidade da concessionária. A medida também irá beneficiar fabricantes de equipamentos fotovoltaicos. Caso da Intéling Soluções Inteligentes que já confirmou sua instalação no município de Bento Gonçalves.
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Milan Tomic

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