Sob o argumento de que o o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário e dessa forma, a contribuição não é propriedade pessoal, pelo contrário, é obrigatória, imposta a toda sociedade como forma de custear todo o sistema previdenciário o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que a regra da desaposentação é inconstitucional. Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O julgamento tem repercussão geral – ou seja, o entendimento precisa ser aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Hoje, cerca de 70 mil processos estão paralisados, aguardando a posição do STF. O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise de pedidos de novos benefícios. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem no Brasil um milhão de aposentados que voltaram a trabalhar e continuam contribuindo para a Previdência Social.
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