Famurs preocupada com a extinção de 30 municípios
O texto original da Constituição de 1988 atribuía aos Estados a competência para dispor, por meio de lei complementar estadual, sobre a criação, alteração e extinção de municípios. Isso culminou na criação desenfreada de novos municípios, em muitos casos com população inferior a cinco mil habitantes, em um período que ficou conhecido como “a farra das emancipações”. Depois , em 1996 uma Emenda Constitucional mudou os critérios estabelecendo que seja fixado novo regramento por lei complementar federal. Entre as novas regras, a emenda determina que se estabeleça o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados; edição de lei federal que discipline a apresentação e publicação dos “Estudos de Viabilidade Municipal”; realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e edição de lei ordinária estadual que estabeleça a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios específicos.
Juristas defendem que enquanto o STF não se pronunciar sobre qual exatamente é o período dentro do qual os municípios podem ser criados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel protagonizou novo capítulo neste imbróglio jurídico. Ajuizou uma Adin- Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao tribunal. Gurgel questiona a Emenda Constitucional e sustenta que a participação da União no processo de criação alteração e extinção de municípios objetiva, também, dificultar as emancipações motivadas por razões eleitoreiras. O que parece ser claramente o caso de Pinto Bandeira.
Preocupada, a Famurs reuniu na tarde desta terça-feira (10) representantes das prefeituras de 30 municípios que, conforme avaliação da entidade, podem ser rebaixados a distritos, em função da Adin de Roberto Gurgel. Mas como não há nada definido, e há entendimentos jurídicos diferentes o assunto vai longe ainda.
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