Lei federal autoriza criação de pedágio urbano por prefeituras
Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última semana pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes. Não tenho dúvidas que isso será uma tendência natural em algumas cidades brasileiras. Resta saber quem será o prefeito visionário que dará o pontapé inicial. Além de afastar das zonas de congestionamento e de conflito a instalação de um pedágio urbano trará benefícios também para os usuários do trasporte coletivo, uma vez que a lei determina que receita gerada pelo pedágio ou outra forma de tributação deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão de subsídio público à tarifa.
A lei é um avanço considerável, e contrapõe com a política histórica de incentivo no brasil ao carro novo. Parece agora que há um mecanismo que visa incentivar o contrário. Transporte coletivo urbano, mobilidade urbana, transportes alternativos e menos automóveis.
Outro avanço é com relação aos táxis, que são concessões públicas. A lei determina que os municípios fixem a tarifa máxima cobrada pelos táxis. A medida pode estimular a competição por meio de descontos. Ou seja, há um limite, quem fizer menos pode ter mais passageiros.
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