Já está no Diaário Oficial da União a portaria que determina que o suco de uva produzido no Brasil terá de conter, no mínimo, 50% de polpa ou néctar da fruta. A determinação está publicada na Norma Instrutiva 24, assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. Os produtores e empresários terão 180 dias para adequação à ordem. O texto da instrução normativa pode ser acessado no endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=31/08/2012.
Já está no Diário Oficial da União portaria do Suco
Já está no Diaário Oficial da União a portaria que determina que o suco de uva produzido no Brasil terá de conter, no mínimo, 50% de polpa ou néctar da fruta. A determinação está publicada na Norma Instrutiva 24, assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. Os produtores e empresários terão 180 dias para adequação à ordem. O texto da instrução normativa pode ser acessado no endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=31/08/2012.
Já está no Diaário Oficial da União a portaria que determina que o suco de uva produzido no Brasil terá de conter, no mínimo, 50% de polpa ou néctar da fruta. A determinação está publicada na Norma Instrutiva 24, assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho. Os produtores e empresários terão 180 dias para adequação à ordem. O texto da instrução normativa pode ser acessado no endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=24&data=31/08/2012.
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