A substituição tributária é um mecanismo pelo qual uma empresa é responsável pelo pagamento de tributos devidos pelos demais membros de uma cadeia produtiva. Sua aplicação permite aos Estados cobrar uma alíquota maior do que a do Simples e de forma antecipada.
No caso do ICMS, a lei atualmente permite que os governos estaduais lancem mão da substituição tributária quando um fabricante tenha um faturamento superior a R$ 180 mil por ano. Pela proposta aprovada, passou a valer o limite de enquadramento do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões
Também beneficia setores que estariam excluídos desse mecanismo pela lei complementar 147/2014, aprovada pelo Congresso, mas que tiveram algumas empresas enquadradas nele pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por faturarem mais de R$ 180 mil.
O modelo da substituição tributária faz com que as empresas arrecadem o ICMS na fonte. Isso ajuda no controle da arrecadação e na formalização das empresas. O problema é que as alíquotas estão fora da realidade mercantil, o que acaba prejudicando o fluxo de caixa de pequenos e médios empresários. Eles acabam pagando o imposto antes mesmo de vender o produto. Muitas vezes, o produto é vendido a prazo e o imposto pago à vista. E mais, quando o governo define a margem do imposto, ele esquece que esse produto pode ficar encalhado no estoque e a empresa acaba tendo que vendê-lo em promoção.
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