Lasier Martins entrega carta no STF para exigir prisão de Lula

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Evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a condenação em segunda instância abre brecha para a “liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos”, segundo o senador gaúcho Lasier Martins (PSD-RS). O parlamentar é autor de uma carta (leia abaixo) que será entregue à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, na tarde desta terça-feira, véspera do julgamento do habeas corpus de Lula.

“Impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável”, argumenta o gaúcho.

Lasier coletou assinatura de diversos colegas de Senado para pressionar o STF para que decida contra Lula. Entre os apoiadores da prisão após a segunda instância, que assinaram a carta, estão os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Cristovam Buarque (PPS-DF). Outros parlamentares que subscrevem o texto de Lasier: Simon Tebet (PMDB-MS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Airton Sandoval (PMDB-SP), Ana Amélia Lemos (PP-RS), Maria do Carmo Alves (DEM-SE), Raimundo Lira (PMDB-PB), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Lúcia Vânia (PSB-GO), Magno Malta (PR-ES) e Álvaro Dias (Podemos-PR).

Durante sua caravana pelo Rio Grande do Sul, Lula chegou a dizer que “não será preso porque não cometeu crime“. O ex-presidente foi condenado, em janeiro, a doze anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pelo caso do tríplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato. As informações são da Veja.



Excelentíssima Senhora Ministra Cármen Lúcia

Presidente do Supremo Tribunal Federal

O país e o mundo acompanham com grande atenção as notícias relacionadas ao julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será retomado nesta quarta-feira, 4 de abril.

O caráter excepcional e repleto de simbologia envolvendo o caso restrito ao ex-presidente, condenado à prisão pela Justiça em segunda instância, provoca um questionamento bem mais amplo e pode ainda resultar em uma repercussão sobre o status de centenas, talvez milhares, de condenados que já cumprem pena.

Isso porque o referido HC induz à discussão sobre a jurisprudência adotada pelo STF desde 2016, no que se refere à efetividade da prisão após condenação em segunda instância.

Tal entendimento tem sido de grande valia para a promoção da Justiça e para combater o sentimento de impunidade. Por outro lado, fartos exemplos mostram que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado.

Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto grau de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a justiça brasileira perante a população. Não pode haver dúvidas de que a lei vale para todos. Ademais, após a segunda instância não se discute mais a materialidade do fato, nem existe produção de provas, apenas se discute legislação e direito.

Nós senadores, abaixo assinados, entendemos que impedir a execução provisória da pena pode comprometer a funcionalidade do sistema penal ao torná-lo incapaz de punir o criminoso adequada e suficientemente e em tempo razoável.

Essa linha de argumentação se aproxima da já proferida em parecer da Procuradoria-Geral da República e em manifesto de milhares de juristas que enxergam na mudança da jurisprudência o risco iminente da liberação em cascata de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos.
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Milan Tomic

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