
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse nesta sexta-feira que o pedido de registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser rejeitado de ofício pela Justiça Eleitoral,ou seja, sem que haja necessidade de julgamento, porque entre os documentos que o candidato apresenta para se registrar está uma certidão que demonstra se ele está ou não condenado por órgão colegiado. Como o petista já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, ao apresentar essa "certidão positivada", o ministro disse que o relator do Tribunal poderia imediatamente negar o registro, sem permitir a abertura de prazos recursais.
— Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício — explicou Gonzaga durante o debate sobre inelegibilidade promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
— Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício — explicou Gonzaga durante o debate sobre inelegibilidade promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
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