Pelo texto aprovado nesta quarta-feira, a inclusão de estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais.
Também por meio de lei ordinária, o estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.
Caso o estado aprove a nova regra, o município estará automaticamente incluído no regime estadual. Porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal. Na versão final da PEC, para entrar no regime, estados e municípios devem aprovar lei para “delegar competência” à União para estabelecer as regras da previdência nos estados. Ou seja, prefeitos terão que negociar com sua câmaras de vereadores a aprovação da lei, algo que não deve ser tão simples assim. ( Com conteúdo do G1).
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