Liberdade de Imprensa

O sigilo de fonte é uma garantia primordial para a liberdade de imprensa. Um se apoia no outro para que se possa bem informar a sociedade. Sem eles, não há Estado de Direito. Juntos, são pilares importantes para assegurar o bom funcionamento da democracia. O fato de agentes públicos estarem dispostos a violar esses pilares não diz respeito apenas aos jornalistas, mas a toda a população que se beneficia com o trabalho da imprensa e, graças a ele, vê revelado o que tantos gostariam de manter oculto. A Constituição Federal é claríssima, no inciso XIV de seu artigo 5.º, aquele que enumera direitos e garantias fundamentais: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Mesmo assim, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal de Brasília, não respeitou a Lei ao determinar a quebra de sigilo telefônico de Murilo Ramos, da revista Época, para tentar descobrir o agente público responsável por vazar relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao jornalista. A decisão foi tomada em agosto, mas chegou a público apenas há poucos dias.

A iniciativa partiu do delegado de Polícia Federal João Quirino Florio, responsável por investigar o vazamento. Como nem a Receita Federal, nem o Banco Central e nem o Coaf conseguiram descobrir quem passou os dados – um relatório sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na Suíça, – ao jornalista, o delegado nem esperou o depoimento de Ramos para ir à Justiça, tendo seu pedido apoiado pela procuradora da República Sara Moreira de Souza Leite. Só depois é que o repórter foi ouvido, negando-se a informar quem era sua fonte, amparado pelo direito constitucional.Que um delegado da PF, uma procuradora da República e uma juíza desconheçam tal preceito básico da Constituição é preocupante. Não há fins que justifiquem os meios. Um magistrado não pode violar um direito fundamental inscrito na Constituição. Decisões como essas são temerárias porque causam insegurança sobre um aspecto básico do regime democrático: o respeito às garantias fundamentais do cidadão. 
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Milan Tomic

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