PEN protocola liminar no STF. Ministro vai levar ao plenário quarta e todo mundo será solto

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O ministro Marco Aurélio deve propor na sessão plenária da próxima quarta-feira (11/4) que o Supremo Tribunal Federal discuta a concessão de uma liminar que impeça a prisão após condenação em segunda instância.

Nesta quinta-feira, um dia após o STF rejeitar a concessão de um habeas copus preventivo e permitir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Partido Ecológico Nacional pediu a concessão de uma liminar para “determinar a suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça, bem assim a libertação daqueles presos com alicerce em fundamentação diversa”.

O pedido busca também soltar todos aqueles que já foram presos após decisão em segundo grau e recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para serem absolvidos.

O magistrado afirmou que há um fato novo que expõe a necessidade de o Plenário enfrentar a questão que é ligada às ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a tese sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Um dos que votaram pela execução provisória mudou de lado, essa é a novidade. Então, inverte a maioria. A ministra Rosa Weber foi categórica ontem ao dizer que deixou para reafirmar o entendimento sobre o tema no processo objetivo”, explicou. Questionado sobre o procedimento para levar o caso em mesa, o magistrado disse que submeterá o processo ao Plenário e “se concluírem que não cabe ao colegiado atuar é outra coisa, que se consigne isso na ata da sessão”.

Marco Aurélio deve apresentar a liminar ao plenário para julgamento em mesa, ou seja, sem inclusão prévia na pauta de votações. Para que a discussão ocorra, é preciso que a maioria do Supremo concorde com a análise da cautelar. Eles vão concordar.

O resultado do plenário será diferente do caso do habeas corpus. A maioria vai mandar soltar todos que estão na cadeia.

Segundo o partido, a liminar se justifica porque há indicação de que a jurisprudência atual do Supremo que permite a prisão depois de condenação em segunda instância será revisada. “Para evitar a consolidação de situações manifestamente injustas e ilegais, deve-se, portanto, privilegiar o entendimento colegiado desse Supremo Tribunal Federal, formado por maioria de seis votos, e que dificilmente será revertido.

Isso considerando-se que (i) a ministra Rosa Weber sinalizou que mantém o seu posicionamento contrário à prisão após a condenação em segunda instância, a despeito de ter indeferido o habeas corpus em situação individual; e (ii) o ministro Gilmar Mendes modificou sua posição para entender que somente cabe a prisão após o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz o documento assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.

Marco Aurélio considera menos provável que se haja um julgamento definitivo, ou seja, do mérito da ação. “Essa é mais difícil. Julgamento definitivo é mais difícil. A cautelar penso que hoje, ante o contexto, é mais fácil vir lograr seis votos contando com voto do ministro Gilmar, que votou em sentido diverso antes, e com voto da ministra Rosa Weber, porque não tratará de habeas corpus em que paciente é o ex-presidente Lula”, disse.

O magistrado acredita, porém, que mesmo a apreciação do mérito seguisse pendente poderia gerar uma nova jurisprudência. “Praticamente tendo pedido final julgado no sentido do voto médio, que é segundo pedido formulado pelo requerente, para aguardar STJ. Lá se recorre por violência ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à legislação penal, por divergência jurisprudencial. Aqui o recurso extraordinário pressupõe violência à Constituição e as regras sobre pena liberdade de ir e vir”, explicou.

O ministro disse que “tarda o enfrentamento (da execução provisória de pena) sem se citar pessoa envolvida”. Marco Aurélio lembrou que, semanas atrás, diante da resistência de Cármen Lúcia em pautas as ADCs, estava pronto a suscitar a questão de ordem pra o julgar a matéria. “Eu recuei da proposta, muito embora anunciando-a, e agora temos esse contexto”, disse. Além de Gilmar Mendes ter mudado de posição, outro fato novo é o pedido de liminar, disse o ministro.

Questionado se poderia dar uma decisão monocrática nas ADCs, ele disse ser “avesso à atuação individual em processo objetivo”, mas não descartou totalmente a possibilidade. “Pelo regimento, eu posso implementar a medida cauteladora em processo objetivo no recesso, que é do dia 20 de dezembro ao dia 31 de dezembro, nas férias coletivas, mês de janeiro e julho, isso é o que está autorizado, ou então em situação emergencial absoluta, né?”.

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Milan Tomic

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