O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar o habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o petista dificilmente conseguirá se livrar da prisão, mas ela não deverá ocorrer imediatamente. Isso porque ainda cabe no Tribunal Regional Federal da 4ª Região um recurso derradeiro, os chamados “embargos dos embargos”. De qualquer forma, ainda que por pouco tempo, Lula vai para a prisão.
A defesa de Lula tem até a próxima terça-feira (10) para questionar os desembargadores do TRF4 e pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão que rejeitou, no último dia 26 de março, os embargos de declaração contra a condenação em segunda instância.
Embora este instrumento não tenha o poder de alterar a decisão que condenou Lula a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), seu efeito prático é apenas postergar ao máximo uma eventual ordem de prisão contra o petista. Não há prazo para os desembargadores da 8ª Turma julgarem os embargos dos embargos, mas eles não têm demorado para rejeitar este recurso.
Uma vez notificado do encerramento dos recursos em segunda instância, o juiz Sergio Moro pode emitir a ordem de prisão para Lula dar início ao cumprimento da pena. Na Lava Jato, o magistrado tem respeitado os prazos da defesa e já sinalizou cautela extra no caso do ex-presidente. Quando condenou o petista em julho de 2017, Moro afirmou que não decretaria sua prisão imediatamente. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, escreveu o juiz na ocasião.
Embora este instrumento não tenha o poder de alterar a decisão que condenou Lula a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), seu efeito prático é apenas postergar ao máximo uma eventual ordem de prisão contra o petista. Não há prazo para os desembargadores da 8ª Turma julgarem os embargos dos embargos, mas eles não têm demorado para rejeitar este recurso.
Uma vez notificado do encerramento dos recursos em segunda instância, o juiz Sergio Moro pode emitir a ordem de prisão para Lula dar início ao cumprimento da pena. Na Lava Jato, o magistrado tem respeitado os prazos da defesa e já sinalizou cautela extra no caso do ex-presidente. Quando condenou o petista em julho de 2017, Moro afirmou que não decretaria sua prisão imediatamente. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, escreveu o juiz na ocasião.
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