Bolsonaro entrega proposta de reforma da Previdência

Após meses de discussão, o governo divulga, na manhã de hoje, o texto da reforma da Previdência. O presidente Jair Bolsonaro entregará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), às 9h30 e, à noite, fará um pronunciamento para defendê-la. As mudanças devem valer para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos da União e dos estados, mas os militares terão um projeto de lei à parte. O ponto em comum entre todas as categorias é a exigência de uma idade mínima para aposentadoria.


A reforma da Previdência prevê exigência de 40 anos de contribuição para que segurados do INSS recebam aposentadoria integral, respeitando o teto do benefício, hoje em R$ 5,8 mil. O tempo mínimo passaria a ser de 20 anos – hoje são 15 –, quando o contribuinte teria direito a 60% do benefício. A cada ano adicional, são somados dois pontos porcentuais. As regras só valem para os que ganham acima de um salário mínimo.


A idade mínima para aposentadoria foi um dos primeiros itens sobre os quais o governo bateu o martelo. Homens só poderão se aposentar quando completarem 65 anos e mulheres, 62. A regra valerá tanto para iniciativa privada quanto para servidores públicos. Assim que a reforma for aprovada, a exigência será de 60/56 anos e aumentará seis meses a cada ano — em 2021, será de 61/57; em 2023, de 62/58; e assim por diante, até chegar aos 65/62 em 2031.


COMO É AGORA


-No setor privado, sem idade mínima, a partir dos 35 anos de contribuição (homem) ou dos 30 (mulher) com aposentadoria integral (média de 80% das maiores contribuições)
-No setor privado, a partir de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição com aposentadoria integral.
-No setor privado, pela regra da fórmula 86/96, que soma a idade e o tempo de contribuição: no caso das mulheres essa soma deve resultar 86 e, no dos homens, 96. Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição podem se aposentar sem atingir a pontuação exigida, mas o valor da aposentadoria é reduzido pelo chamado “fator previdenciário”.
-Em caso de aposentadoria rural, a idade mínima é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
-servidores públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) podem se aposentar desde que tenham tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos em cargo efetivo no qual se aposentará. Além disso, tem de ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulher), com proventos integrais; ou 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais.
-Um militar alcança a reserva depois de 30 anos de contribuição, no caso de homens ou mulheres, sem necessidade de idade mínima.

O QUE MUDA

Além da criação do sistema de capitalização, a proposta instituirá idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O período de transição será de 12 anos.


Na proposta de reforma da Previdência, o governo deve incluir a criação de novas alíquotas de contribuição dos trabalhadores. Estados e municípios também vão fazer parte da reforma.

Outra mudança, será a inclusão de militares na reforma. A dúvida é se haverá menção no texto da PEC ou se será encaminhado projeto de lei a parte. O governo Temer afirmou que encaminharia proposta a parte para os militares, mas nunca chegou a fazê-lo.

Há expectativa ainda da criação de um regime trabalhista opcional para jovens entrantes no mercado de trabalho, a chamada “carteira verde e amarela”. Depois de dizer que o projeto contemplaria o tema durante o Poder360-ideias, o ministro voltou atrás e afirmou que a ideia era “não misturar”.

No início do mês, uma minuta vazada trazia ainda alterações no BPC (Benefício da Prestação Continuada) e instituição de idade mínima de 60 anos para professores e trabalhadores rurais.
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Milan Tomic

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