Prazo para regulamentar Lei Kandir termina em novembro

A Assembleia Legislativa do RS, promove nesta sexta-feira debate com o tema “A dívida dos Estados, a Lei Kandir e o Regime de Recuperação Fiscal, às 14 horas, no Auditório Dante Barone. Volta e meia o assunto da Lei Kandir volta à pauta como uma alternativa milagrosa para a recuperação financeira de alguns estados e municípios. A Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, de autoria do então deputado Antônio Kandir (PSDB-SP), acarretou enormes perdas aos cofres dos estados e municípios do país, sem que a União, responsável por tais perdas, regulamentasse os critérios para os ressarcimentos devidos. São nove itens isentos de ICMS, entre as quais as exportações de produtos primários e semielaborados. Mas a Lei não foi regulamentada e, portanto, não há ainda um entendimento líquido e certo de que estados e municípios tenham o direito. O fato novo é a decisão do Supremo Tribunal Federal, que atendendo Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta em 2013 pelo Estado do Pará e apoiada pelo RS, determinou ao Congresso Nacional a regulamentação, num prazo de 12 meses, dos ressarcimentos devidos a Estados e Municípios. Se até novembro deste ano o Congresso não aprovar a lei regulamentando as compensações, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos Estados e do Distrito Federal. Portanto o assunto ressurge, uma vez que o prazo se esgota. Necessário destacar que o volume de perdas acumulado pelo Rio Grande do Sul supera os R$ 43 bilhões de reais e as perdas anuais montam em mais de R$ 4 bilhões, valor inclusive superior ao dispendido pelo Estado no pagamento de sua dívida.

Valores relativos à perda da Lei kandir, atualizados pelo IGP-DI médio a preços de 2016. 25% relativo aos municípios (se os recursos tivessem ingressado como receita de ICMS). Dividido pelo índice de participação dos municípios vigente em 2017.


BENTO GONÇALVES:   R$ 135.398.381
FARROUPILHA:  R$ 78.737.873
CAXIAS DO SUL:  R$ 514.461.955
CARLOS BARBOSA: R$  54.288.517
GARIBALDI: R$  47.797.324
VERANÓPOLIS: R$ 31.337.111
NOVA PRATA : R$ 33.982.876
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Milan Tomic

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