PEN recua, pede a retirada da liminar ao STF

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O PEN/Patriotas, autor de uma das ações que tentam impedir a possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segunda instância, decidiu retirar o pedido de liminar protocolado na semana passada no Supremo Tribunal Federal.

Em nome do partido, o então advogado Kakay, Antonio Carlos de Almeida Castro, havia entrado com uma liminar para que o Supremo analise, de imediato, a prisão em segunda instância, que integra a ação de declaração de constitucionalidade (ADC) 43, também de autoria do PEN.

Mas, contrário ao recuo ante a prisão de Lula, o partido quer voltar atrás e, para isso, nomeou um novo advogado, Paulo Fernando Mello, para tratar da desistência sobre a ação.

A medida cautelar seria levada a plenário pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator dos casos na Corte. A liminar é uma ordem judicial que visa resguardar direitos alegados por uma das partes antes do julgamento do mérito de uma ação.

Marco Aurélio havia dito que levaria o requerimento aos colegas nesta quarta-feira, 11, quando haverá sessão plenária. Conforme apurou o jornal O Estado de S. Paulo, o ministro não deve apresentar o pedido caso o partido desista da liminar. Marco Aurélio afirmou no domingo que só não levaria adiante caso o autor da ação recuasse. A possibilidade de a parte retirar o pedido de liminar em ação declaratória de constitucionalidade é controversa e divide o Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na tarde desta terça-feira (10) que não é possível desistir de pedido liminar feito à Corte. O ministro fez o comentário ao ser questionado por jornalistas se o recuo do PEN sobre a liminar na ação que discute prisão em 2ª instância inviabilizaria a análise do pedido.

Dois outros ministros do Supremo disseram ter dúvidas sobre como fica a situação da liminar depois da desistência do PEN.

Mas, ainda, se o pedido do PEN da liminar, como também da própria ação declaratória de constitucionalidade 43, ficar sem efeito, isso não bastará à sigla. Tudo porque há no Supremo a tramitação de outra ação similar, a 44, sobre o mesmo tema, mas de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não deve voltar atrás.
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Milan Tomic

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