Um estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) constatou que o regime de Substituição Tributária, no caso do vinho e do suco de uva, produz menos arrecadação do que a incidência de ICMS em todas as fases de comercialização. Neste regime, as indústrias e importadores tem que calcular o preço do produto para o consumidor final e, sobre este valor, recolher o tributo já na saída da indústria, antes mesmo do produto chegar ao consumo.
O fim da Substituição tributária é um dos compromissos assumidos pelo novo governador do RS, Eduardo Leite. Do jeito que está este tipo de sistema tributário é injusto pois descapitaliza as empresas. Não tem cabimento pagar antes pelo imposto se ter a certeza e a contabilização das receitas pela venda de algo que ainda não aconteceu.
A proposta do setor é de que, por ser o estado maior produtor de vinhos e sucos do Brasil, o Rio Grande do Sul defenda esta tese junto ao Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda (Confaz). O regime foi implantando ainda quando não havia a Nota Fiscal Eletrônica.
Além disso, a substituição tributária retira competitividade do setor diante dos vinhos importados. "Os produtores europeus, que produzem em larga escala, contam com empresas muito bem consolidadas, e que recebem mais de 1,2 bilhão de euros em subsídios todos os anos enquanto que a realidade brasileira é totalmente adversa”, observa Carlos Paviani, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin).
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